Definição do Município Competente para cobrar o ISSQN sobre os Serviços de Elaboração de Projetos

a Inaplicabilidade do Recurso Especial n. 1.117.121/SP na Vigência da Lei Complementar n. 116/2003

Autores/as

  • Henry Gonçalves Lummertz

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-41-9

Palabras clave:

serviços de elaboração de projetos, ISSQN, competência tributária, Lei Complementar n. 116/2003, Recurso Especial n. 1.117.121/SP

Resumen

Esse artigo busca identificar qual o Município competente para cobrar o ISSQN incidente sobre os serviços de elaboração de projetos na vigência da Lei Complementar n. 116/2003, com devida atenção para a aplicabilidade da decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.117.121/SP.

Publicado

2023-06-21

Cómo citar

Lummertz, H. G. (2023). Definição do Município Competente para cobrar o ISSQN sobre os Serviços de Elaboração de Projetos: a Inaplicabilidade do Recurso Especial n. 1.117.121/SP na Vigência da Lei Complementar n. 116/2003. Revista Direito Tributário Atual, (41), 199–225. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-41-9

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)