DA NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL VOLTADOS AO SANEAMENTO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-23Palabras clave:
SANEAMENTO AMBIENTAL, OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, NÃO INCIDÊNCIA, ISSResumen
Este artigo foi desenvolvido com o intuito de evidenciar a impossibilidade de incidência do ISS sobre os serviços e obras de construção civil, desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado, que sejam voltados ao saneamento ambiental. A recitada interpretação será construída a partir do perfil constitucional do ISS, bem como pela adoção do modelo lógico da regra-matriz de incidência tributária, que servirão como alicerces para a justificação do citado impedimento. Tais premissas devem moldar as condutas que vierem a ser praticadas pelas Fazendas Públicas municipais, haja vista a deliberada não inserção destas manifestações de riqueza na lista de serviços anexa à Lei Complementar n. 166/2003, por ocasião de veto presidencial, que, em conformidade com o interesse público primário e, objetivando alcançar o ideal da universalização dos serviços de saneamento ambiental, procurou não onerar tais atividades com a incidência do ISS.
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Derechos de autor 2020 Vitor Di Guaraldi Monteiro Pinto

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