LGPD Compliance and the Treatment of PIS/Cofins Credits under the Non-Cumulative Regime

an Analysis of STJ Themes 779 and 780 in the Telecommunications Industry

Authors

  • Ariel Campos Santana Universidade Católica de Pernambuco
  • Joana Barbosa Lima de Oliveira Universidade Católica de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.2.2026.3004

Keywords:

PIS, COFINS, Credits, Compliance with LGPD, Telecommunication companies

Abstract

The article analyzes whether the costs incurred by telecommunications companies to comply with the LGPD may be classified as inputs eligible for PIS/Cofins tax credits under the non-cumulative regime, in light of STJ Themes 779 and 780. Initially, the research examines the evolution of the contributions’ non-cumulativeness and the interpretative phases of the concept of “input”. Subsequently, it addresses the resolution of the controversy by the STJ in Themes 779 and 780, which established the criteria of essentiality or relevance as parameters defining what qualifies as an input. Finally, it applies the “subtraction test” to the telecommunications sector to assess whether data protection expenses are essential to the companies’ core activities. The study concludes that, although compliance with the LGPD is mandatory for telecommunications companies, only expenditures whose removal would directly compromise the provision of the service should be recognized as inputs eligible to generate PIS/Cofins credits.

Author Biographies

Ariel Campos Santana, Universidade Católica de Pernambuco

Bachelor of Law from the Catholic University of Pernambuco (UNICAP). Specialist in Civil Procedural Law from the International University Center (UNINTER). E-mail: ariel.campos.adv@gmail.com.

Joana Barbosa Lima de Oliveira, Universidade Católica de Pernambuco

Bachelor of Law from the Catholic University of Pernambuco (UNICAP). Specialist in Civil Procedural Law from IDP. E-mail: barbosalimajoana@gmail.com.  

References

ALBUQUERQUE, Maria Amélia Barros de; SILVA, Katty Cinara Viana; CUNHA, Carlos Renato. Os custos de conformidade à LGPD como insumo no PIS e na COFINS no regime não cumulativo. Revista Direito & Paz, v. 2, n. 49, p. 124-150, 2023. Disponível em: <https://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/1701>. Acesso em: 04 out. 2025.

ALVES, Patrícia. PIS e COFINS. CRE-CE, [s.d.]. Disponível em: <https://www.crc-ce.org.br/crcnovo/files/Apostila_PIS_COFINS.pdf>. Acesso em: 04 out. 2025.

BARRETO, Gileno Gurjão. Créditos de PIS e da COFINS sobre despesas de Marketing, Propaganda e Publicidade. In: PIS/COFINS – Apropriação de Créditos – Conceito de Insumos – Posicionamento do CARF. BORGES, Eduardo (Coord.). São Paulo: Quartier Latin, 2014, p. 127-147.

BRASIL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso nº 256.140, Processo nº 13053.000112/2005-18. Cofins. Indumentária. Insumos. Direito de Crédito. Art. 3º da Lei 10.833/03. Recorrente: Fazenda Nacional. Recorrido: Doux Frangosul S/A Agro Avícola Industrial. Relatora: Conselheira Nanci Gama, Brasília, 09 de setembro de 2011. Disponível em: <https://acordaos.economia.gov.br/acordaos2/pdfs/processados/13053000112200518_5252776.pdf>. Acesso em: 25 out. 2025.

______. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário nº 203-12.469, Processo nº 13855.000650/2003-05 (3ª Câmara). PIS/PASEP. Regime não-cumulativo. Créditos. Glosa parcial. Contribuinte: Calçados Samello SA. Relator: Conselheiro Odassi Guerzoni Filho, Brasília, 17 de outubro de 2007. Disponível em: <https://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/listaJurisprudencia.jsf?idAcordao=4836783>. Acesso em: 25 out. 2025.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 04 out. 2025.

______. Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Altera a legislação do imposto sobre a renda. Brasília, DF: Presidência da República, 1977. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm>. Acesso em: 05 out. 2025.

______. Secretaria da Receita Federal. Instrução Normativa SRF nº 404, de 12 de março de 2004. Dispõe sobre a não-cumulatividade da Cofins. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 mar. 2004. Seção 1, p. [indicar]. Disponível em: <https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/15304>. Acesso em: 03 nov. 2025.

______. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm>. Acesso em: 03 nov. 2025.

______. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm>. Acesso em: 03 nov. 2025.

______. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 05 out. 2025.

______. Secretaria da Receita Federal. Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 nov. 2002. Seção 1, p. 47. Disponível em: <https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/15123>. Acesso em: 03 nov. 2025.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.221.170/PR. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 22 fev. 2018. DJe Brasília, DF, 24 abr. 2018a. Votos vencidos: Ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1350777&num_registro=201002091150&data=20180424&formato=PDF>. Acesso em: 02 nov. 2025.

______. Superior Tribunal de Justiça. Voto do Relator no REsp n. 1.221.170/PR. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, Julgado em: 22 fev. 2018. DJe, Brasília, DF, 24 abr. 2018b. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=38001866&num_registro=201002091150&data=20180424&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em: 01 nov. 2025.

______. Superior Tribunal de Justiça. Voto-vista no Recurso Especial n. 1.221.170/PR. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22 fev. 2018, DJe Brasília, DF, 24 abr. 2018c. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=45634050&num_registro=201002091150&data=20180424&tipo=4&formato=PDF>. Acesso em: 01 nov. 2025.

______. Superior Tribunal de Justiça. Voto-vista no REsp n. 1.221.170/PR. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 22 fev. 2018, DJe Brasília, DF, 24 abr. 2018d, Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=64895352&num_registro=201002091150&data=20180424&tipo=3&formato=PDF>. Acesso em: 02 nov. 2025.

______. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível nº 5112573-86.2021.4.02.5101/RJ. Tributário. Apelação. Mandado de Segurança. PIS e COFINS. Regime da não-cumulatividade. Tema 779 do e. STJ. Despesas com implementação de normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lei nº 13.709/18. Creditamento. Possibilidade. Provimento. Apelante: ZOOP Tecnologia e Meios de Pagamento S.A. Apelado: União - Fazenda Nacional. Desembargadora Relatora: Carmen Silvia Lima de Arruda, 4ª Turma Especializada, Julgamento: 26/04/2023.

______. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apelação Cível nº 0800978-06.2023.4.05.8101. Tributário. Mandado de Segurança. Creditamento de PIS/COFINS. Insumos. Essencialidade. Temas 779 e 780 do STJ. Empresa de telecomunicação. Despesas com a LGPD. Relação direta com a atividade fim da pessoa jurídica. Possibilidade de creditamento. Apelação provida. Apelante: Brisanet Serviços de Telecomunicações LTDA. Apelado: Fazenda Nacional. Desembargador Relator: Rogério de Meneses Fialho Moreira, 3ª Turma, Julgamento: 18/09/2025.

CASTRO, Eduardo de; LUSTOZA, Helton Kramer; GOUVÊA, Marcus de Freitas. Tributos em Espécie. 2ª Edição. Salvador: Editora Juspodivm, 2015.

DUARTE, Fernando Marques Cleto. Conceito de insumos para fins de creditamento do PIS e da COFINS. In: PIS/COFINS – Apropriação de Créditos – Conceito de Insumos – Posicionamento do CARF. BORGES, Eduardo (Coord.). São Paulo: Quartier Latin, 2014, p. 75-89.

CLARO. Quais dados pessoais coletamos?. Claro, 2025. Disponível em: <https://www.claro.com.br/privacidade/politica-de-privacidade>. Acesso em: 04 nov. 2025.

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. Sobre a LGPD. LGPD MS, [s.d.]. Disponível em: <https://www.lgpd.ms.gov.br/sobre-a-lgpd/>. Acesso em: 05 out. 2025.

GOLDSCHMIDT, Guilherme. Pis e Cofins a Ampliação do Conceito de Insumos Frente ao Regime não Cumulativo das Contribuições. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. E-book.

GRECO, Marco Aurélio. Conceito de insumo à luz da legislação de PIS/Cofins. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT. Belo Horizonte, ano 6, n. 34, p. 9-30, jul./ago. 2008. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=54629>. Acesso em: 05 out. 2025.

KRAEMER, Karin Cristina; MATOS, Matheus Bassani de. Impactos das definições do Superior Tribunal de Justiça sobre o conceito de insumos para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS. REVISTA FOCO, [S. l.], v. 16, n. 3, p. e1248, 2023. DOI: 10.54751/revistafoco.v16n3-024. Disponível em: <https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/1248>. Acesso em: 05 out. 2025.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. MPC explica para você: LAI x LGPD. MPC.PI, 2021. Disponível em: <https://www.mpc.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/MPC_EXPLICA_PARA_VOCE-__LAI_x_LGPD_-_2.pdf>. Acesso em: 05 out. 2025.

PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 13ª Edição. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.

PAULSEN, Leandro; VELLOSO, Andrei Pitten. Contribuições: Teoria Geral, Contribuições Em Espécie. 3ª Edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Proteção de dados pessoais - Comentários à Lei n. 13.709/2018 (LGPD). São Paulo: Saraiva Educação, 2018. E-book.

SHINGAI, Thais Romero Veiga; VASCONCELOS, Breno Ferreira Martins. Manual da Reforma Tributária: aspectos práticos do imposto sobre bens e serviços, da contribuição sobre bens e serviços do imposto seletivo. 1ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Atlas Ltda, 2025.

SILVA, Marcella Paola Moreno Borges da; BUZZO JUNIOR, Osny; REUSING, Luciana. O CUSTO DA PROTEÇÃO DE DADOS: Conhecendo a GDPR e a LGPD na prática. GEDAI UFPR, 2021. Disponível em: <https://gedai.ufpr.br/o-custo-da-protecao-de-dados-conhecendo-a-gdpr-e-a-lgpd-na-pratica/>. Acesso em: 06 out. 2025.

SOARES, Isadora. Empresas de telecomunicação: qual seu papel?. CobliBlog, 2024. Disponível em: <https://www.cobli.co/blog/empresa-de-telecomunicacao>. Acesso em: 04 nov. 2025.

SOUZA, Charles Mayer de Castro. O conceito de Insumos na Legislação do PIS/COFINS: Uma Abordagem. In: BORGES, Eduardo (Coord.). PIS/COFINS – Apropriação de Créditos – Conceito de Insumos – Posicionamento do CARF. São Paulo: Quartier Latin, 2014, p. 13-27.

TOJAR, Caio; FREIRE FILHO, Ailson Santana. Tema 779 do STJ: gastos com call center podem gerar crédito de PIS/Cofins. Consultor Jurídico, 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-16/gastos-com-call-center-podem-gerar-credito-de-pis-cofins-a-luz-do-tema-no-779-do-stj/. Acesso em: 02 nov. 2025.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA. Guia orientativo de implementação da LGPD para gestores públicos. Porto Velho: TCERO, 2024. Disponível em: <https://tcero.tc.br/wp-content/uploads/2024/10/FINAL-GUIA-ORIENTATIVO-DE-IMPLEMENTACAO-DA-LGPD-PARA-GESTORES-PUBLICOS-FINAL-COMPRESS.pdf>. Acesso em: 06 out. 2025.

Published

2026-10-05

How to Cite

Campos Santana, A., & Barbosa Lima de Oliveira, J. (2026). LGPD Compliance and the Treatment of PIS/Cofins Credits under the Non-Cumulative Regime: an Analysis of STJ Themes 779 and 780 in the Telecommunications Industry. Revista Direito Tributário Atual, 63, 52–76. https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.2.2026.3004

Issue

Section

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)