Legal Uncertainty in Defining the Tax Base of Fees and the Challenges of Financing Mining Activity Oversight

Authors

  • Fabiana Augusta de Araújo Pereira Pessanha Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.61.3.2025.2729

Keywords:

fees, mining oversight, tax base, legal certainty, sustainable development

Abstract

This study examines the legal and institutional challenges involved in defining the tax base of inspection fees on mining activities, in light of the case law of the Brazilian Federal Supreme Court and the constitutional principles of proportionality, referability, and contributive capacity. It argues that although such fees must reflect the cost of state oversight, their calculation basis may legitimately consider criteria such as the volume of ore extracted, given the significant social and environmental impacts of mining. The analysis contends that legal certainty and fiscal justice require clear, predictable, and constitutionally sound parameters, especially when fees are used as regulatory tools aligned with the pigouvian tax logic. Finally, the study proposes guidelines for the legal design of such exactions to ensure tax predictability, fiscal efficiency, and the reconciliation between revenue generation, social justice, and sustainable development.

Author Biography

Fabiana Augusta de Araújo Pereira Pessanha, Universidade Federal de Pernambuco

Procuradora Federal. Professora de Direito Financeiro e Tributário. Pós-doutoranda em Tributação e Desenvolvimento pela UFPE. Doutorado e Mestrado em Direito Tributário pela UFPE. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Bacharela em Direito pela UFPE e em Administração pela UPE. Diretora da OAB/PE.

References

Agência Nacional de Mineração. Controladoria-Geral da União. Relatório de avaliação: Agência Nacional de Mineração – Gerência Regional no Estado de Minas Gerais: exercício 2018. [Brasília, DF]: CGU, 29 abr. 2019. Disponível em: https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/856233. Acesso em: 15 mar. 2025.

Agência Nacional de Mineração. Resolução ANM n. 71, de 14 de maio de 2021. Disponível em: https://www.solisconsultoria.com.br/legislacao/doc/anm-71-2021. Acesso em: 15 mar. 2025.

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 6. ed. São Paulo: Malheiros; Salvador: Juspodivm, 2021, p. 308-310.

BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 848.

BARBOSA, Rui. Obras completas, t. III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1976. v. XXIII.

BOLETIM INDÚSTRIA MINERAL DO PARÁ. Disponível em: https://www.simineral.org.br/mineracao#mineracaopara. Acesso em: 15 mar. 2025.

BORGES, Felipe Garcia Lisboa; MERLIN, Lise Vieira da Costa Tupiassu. Taxas: equivalência e igualdade. Observatório da Jurisdição Constitucional, Brasília, DF, ano 7, n. 2, jul./dez. 2014. ISSN 1982-4564. Instituto Brasiliense de Direito Público.

BRASIL. Lei n. 13.575, de 26 de dezembro de 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13575.html. Acesso em: 15 mar. 2025.

BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.html. Acesso em: 15 mar. 2025.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 322.

FERREIRO LAPATZA, José Juan. Tasas y precios públicos: la nueva parafiscalidad, en Civitas. Revista Española de Derecho Financiero n. 64, 1989, p. 485-518.

FREIRE, Stael; PÊSSOA, Leonel Cesarino. A participação dos municípios na fiscalização da CFEM: uma proposta de revisão legislativa. Revista de Informação Legislativa v. 62, n. 245. Brasília, jan./mar. 2025, p. 163‑180.

INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO. IBRAM diz que cobrança de taxas estaduais de fiscalização sobre mineração gera insegurança jurídica e afastará investimentos. Disponível em: https://ibram.org.br/noticia/ibram-diz-que-cobranca-de-taxas-estaduais-de-fiscalizacao-sobre-mineracao-gera-inseguranca-juridica-e-afastara-investimentos/. Acesso em: 15 mar. 2025.

MATO GROSSO (Estado). Lei n. 11.991, de 23 de dezembro de 2022. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=440259. Acesso em: 15 mar. 2025.

MATO GROSSO (Estado). Lei Ordinária n. 12.370, de 26 de dezembro de 2023. Disponível em: https://legislacao.mt.gov.br/mt/lei-ordinaria-n-12370-2023-mato-grosso-institui-a-taxa-de-controle-acompanhamento-e-fiscalizacao-das-atividades-de-pesquisa-lavra-exploracao-e-aproveitamento-de-recursos-minerarios-tfrm-e-o-cadastro-estadual-de-controle-e-fiscalizacao-das-atividades-de-pesquisa-lavra-exploracao-e-aproveitamento-de-recursos-minerarios-cerm-altera-a-lei-n-11096-de-19-de-marco-de-2020-e-revoga-a-lei-n-11-991-de-23-de-dezembro-de-2022. Acesso em: 15 mar. 2025.

MATO GROSSO (Estado). LOA – Lei n. 12.421, de 2 de fevereiro de 2024. Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2024. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, MT, 2 fev. 2024. Disponível em: https://www5.sefaz.mt.gov.br/orcamento?-c=11387799&e=53231826. Acesso em: 15 mar. 2025.

OBSERVATÓRIO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. Brasília: IDP, ano 7, n. 2, jul./dez. 2014. ISSN 1982-4564. 138.

OECD (2022). Governança regulatória no setor de mineração no Brasil. Paris: OECD Publishing, p. 106. Disponível em: https://doi.org/10.1787/df9252dc-pt. Acesso em: 15 mar. 2025.

PARÁ (Estado). Lei n. 10.311, de 28 de dezembro de 2023. Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/normas/view/453968. Acesso em: 15 mar.2025.

PARÁ (Estado). Lei n. 7.591, de 28 de dezembro de 2011. Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/normas/view/312. Acesso em: 15 mar. 2025.

PARÁ (Estado). Lei n. 8.091, de 29 de dezembro de 2014. Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/normas/view/309#:~:text=Institui%20a%20Taxa%20de%20Controle,Aproveitamento%20de%20Recursos%20H%C3%ADdricos%20%E2%80%93%20CERH. Acesso em: 15 mar. 2025.

PONTES, Helenilson Cunha. A constitucionalidade da taxa de fiscalização mineral. Consultor Jurídico, 14 abr. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/consultor-tributario-constitucionalidade-taxa-fiscalizacao-mineral/. Acesso em: 15 mar. 2025.

SCAFF, Fernando Facury. Majoração de taxa de fiscalização sem equivalência ou correlação. Disponível em: https://scaff.adv.br/majoracao-de-taxa-de-fiscalizacao-sem-equivalencia-ou-correlacao/. Acesso em: 15 mar. 2025.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2022, p.194.

STF, ADI n. 2.551/DF (MC-QO), Rel. Min. Celso de Mello, DJ 20.4.2006.

STF, ADI n. 4.785/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 1.8.2022.

STF, ADI n. 4.786/PA, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 1.8.2022.

STF, ADI n. 4.787/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1.8.2022.

STF, ADI n. 5.374/PA, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 12.3.2021.

STF, ADI n. 7.400/MT, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 19.12.2023.

STF, ADI n. 7.598/MT, Rel. Min. Luiz Fux, acesso em 15.3.2025.

STF, ADI n. 7.618/PA, Rel. Min. Edson Fachin, acesso em 15.3.2025.

STF, RE n. 790.049/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 30.5.2014.

STF, RE n. 798.751/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 19.3.2014.

TEODOROVICZ, Jeferson. Segurança jurídica no direito tributário e modulação dos efeitos em decisões de inconstitucionalidade. Revista Tributária e de Finanças Públicas v. 131. São Paulo, nov./dez. 2016.

TUPIASSU, Lise; ZOCATELLI, Vitória. A crise da taxa minerária perante o STF e as consequências para o Estado do Pará. Revista de Direito Tributário e Financeiro v. 7, n. 2, jul./dez. 2021, p. 40-56.

Published

2025-12-12

How to Cite

Pessanha, F. A. de A. P. (2025). Legal Uncertainty in Defining the Tax Base of Fees and the Challenges of Financing Mining Activity Oversight. Revista Direito Tributário Atual, (61), 74–98. https://doi.org/10.46801/2595-6280.61.3.2025.2729

Issue

Section

Artigos Selecionados em Sistema de Avaliação Double Blind Peer Review